ANHYDRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830347070 (ANHYDRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação de produtos itens não pertencentes à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ANHYDRO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONCENTRAÇÕES E SECAGENS
- 08.089.265/0001-10
- Procurador ou escritório
- Mello, Cid, Chalhub & Cruz Advogados Associados
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
2- RPI nº 2245IndeferimentoEsta publicação14/01/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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