KOBBEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817102248 (COBEL), Processo 829429093 (COPEL Z Z Z), Processo 821833103 (COPEL) e Processo 819628638 (COPEL COLCHÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a titulo de subsídios futuros, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 828214727, 829209506, 829209557, 829243577, 829243607, 829243623, 829243682 e 829429093, ainda não registrados porém igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- COPPEL, S.A. DE C.V.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 10 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2245IndeferimentoEsta publicação14/01/2014
Indeferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.