VITALE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818408375 (VITALLE ACADEMIA E CENTRO DE CONDICIONAMENTO FÍSICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MARINA CAROLINA DE CASTRO CAMPESI
- 10.702.988/0001-94
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2245IndeferimentoEsta publicação14/01/2014
Indeferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.