NOVELLINI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828043353 (INOVILINE) e Processo 818902108 (MOVELINE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de n°. 825570697 (MOVELYNE DO BRASIL) 827619375 (NOVALINEA MÓVEIS)e 828043353 (INOVILINE) ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.Retirado da especificação o item "REVESTIMENTOS REMOVÍVEIS PARA BANHEIROS" para melhor adequação à NCL(9) 20 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- NOVELLINI FINANCE S.A.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 24 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2245IndeferimentoEsta publicação14/01/2014
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.