TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2014

PAPILLOCHECK

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2245, 14 de janeiro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

PAPILLOCHECK
Processo INPI
829752838
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 20130080144 (02/10/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: ABP PATENT NETWORK SWISS GMBH Procurador: Gilberto de Carvalho Detalhes do despacho:Dados do titular corrigidos.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ABP PATENT NETWORK AG
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
5 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2685Despacho anulado21/06/2022

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2681Petição24/05/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2672Renovação22/03/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2245RetificaçãoEsta publicação14/01/2014

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2148Registro06/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2128Deferimento18/10/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1967Publicação16/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
PAPILLOCHECK, Retificação na RPI nº 2245 | TrademarkIQ