FERRACINI CONFEITARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810100345270 (30/08/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: PANIFICADORA E CONFEITARIA FERRACINI LTDA ME Procurador: EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO PROFERIDA. DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO CONFEITARIA.
Sobre a marca
- Titular
- PANIFICADORA E CONFEITARIA FERRACINI LTDA ME
- 05.760.693/0001-34
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 18 de março de 2008
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2245Recurso providoEsta publicação14/01/2014
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.