SOLETROL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301130000555 (26/12/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AVERBADA A CERTIDÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL JUNTO À PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - COMARCA E FORO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, CONFORME PROCESSO Nº 4002082-97.2013.8.26.0577 - CONTROLE DE DOCUMENTOS/INPI PROTOCOLO Nº 232285.
Sobre a marca
- Titular
- SOLETROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 52.514.627/0001-64
- Procurador ou escritório
- Cannon Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2245JudicialEsta publicação14/01/2014
Notificação de procedimento judicial
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.