SOLETROL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 591
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADO O DESBLOQUEIO DA INDISPONIBILIDADE PUBLICADA NA RPI 2054, DE 18/05/2010, NA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELO M.M. JUIZ DA 30ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, CONFORME ORDEM Nº 1418/2007 - OFÍCIO Nº 387/ord/2010 - PROCESSO Nº 583.00.2007.184155-0 E PROCESSO INPI Nº 001226/10.
Sobre a marca
- Titular
- SOLETROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 52.514.627/0001-64
- Procurador ou escritório
- Cannon Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2071DespachoEsta publicação14/09/2010
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.