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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2014

DEPS DIAGNÓSTICO EMPRESARIAL PROJETOS & SOLUÇÕES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2245, 14 de janeiro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
827046480
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100358200 (14/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: DEPS TECNOLOGIA-DIAGNÓSTICO EMPRESARIAL PROJETOS & SOLUÇÕES LTDA ME. Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DEPS TECNOLOGIA-DIAGNÓSTICO EMPRESARIAL PROJETOS & SOLUÇÕES EIRELI
07.031.983/0001-72
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2429Renovação25/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2245PetiçãoEsta publicação14/01/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1918Registro09/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1911Deferimento21/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1778Publicação01/02/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.