BRASIL-LUX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100358374 (15/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: BELLA LUCE INDUSTRIA E COMERCIO DE LUMINARIAS LTDA. Procurador: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
Sobre a marca
- Titular
- BELLA LUCE INDUSTRIA E COMERCIO DE LUMINARIAS LTDA.
- 66.918.558/0001-69
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
4- RPI nº 2245PetiçãoEsta publicação14/01/2014
Deferimento da petição
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.