QUEIJO MINAS ALMEIDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18070002190 (15/01/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: LATICINIOS MONTOYA LTDA EPP Procurador: ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO PROFERIDA. DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO QUEIJO MINAS.
Sobre a marca
- Titular
- LATICINIOS MANTOYA LTDA
- 04.554.073/0001-86
- Procurador ou escritório
- Estrela Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de abril de 2002
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
18Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Emissão de segunda via de certificado de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2245Recurso providoEsta publicação14/01/2014
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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