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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2014

PHO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2245, 14 de janeiro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 18

Sinal publicado

Logotipo da marca PHO
Processo INPI
824406389
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100358637 (15/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: RICSEN LTDA. Procurador: MARCOS AURÉLIO DE JESUS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
RICSEN LTDA.
80.382.054/0001-06
Procurador ou escritório
Antonio Buiar
Data de depósito
28 de fevereiro de 2002
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2466Extinção10/04/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2245PetiçãoEsta publicação14/01/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2138Nulidade27/12/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. RPI nº 1977Nulidade25/11/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1911Registro21/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1875Deferimento12/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1633Publicação23/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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