TESTIFORT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18110038507 (03/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09) Requerente: NEOLATINA COMÉRCIO E INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A. Procurador: CARLOS DE LENA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO
Sobre a marca
- Titular
- NEOLATINA COMÉRCIO E INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.
- 61.541.132/0001-15
- Procurador ou escritório
- Remarca Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4- RPI nº 2245PetiçãoEsta publicação14/01/2014
Deferimento da petição
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.