JAMAICA HIGH MOUNTAIN SUPREME
Sinal publicado
- Processo INPI
- 823700798
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS238
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 20060157553 (16/10/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: COFFEE MARKS LTD. Procurador: NELLIE ANNE DANIEL SHORES Detalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO PROFERIDA. DEFERIDO PARCIALMENTE O PEDIDO DE REGISTRO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "JAMAICA" E "SUPREME".
Sobre a marca
- Titular
- COFFEE MARKS LTD.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de março de 2001
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2245Recurso providoEsta publicação14/01/2014
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.