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Dado oficial do INPI

JAMAICA HIGH MOUNTAIN SUPREME

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JAMAICA HIGH MOUNTAIN SUPREME

ST13

BR500000823700798

Classe

30

Pedido

823700798

Registro

823700798

Andamento no INPI

  1. Depósito29/03/01
  2. Publicação12/06/01
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão20/05/14
  6. Vigente20/05/34

Registro concedido em 20/05/2014 e em vigor até 20/05/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/05/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

24/12/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

29/03/2001

Data de registro

20/05/2014

Data de expiração

20/05/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JM

Titulares e representantes

Titulares

COFFEE MARKS LTD.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Café e grãos de café

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240412252 (21/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): COFFEE MARKS LTD. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2816

24/12/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2263

20/05/2014

IPAS238

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)

Protocolo: 20060157553 (16/10/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: COFFEE MARKS LTD. Procurador: NELLIE ANNE DANIEL SHORES Detalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO PROFERIDA. DEFERIDO PARCIALMENTE O PEDIDO DE REGISTRO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "JAMAICA" E "SUPREME".

RPI 2245

14/01/2014

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1899

29/05/2007

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INC. VI DO ART. 124 DA LPI

RPI 1858

15/08/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1588

12/06/2001

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