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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2014

EXPRESS MAIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2245, 14 de janeiro de 2014NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39

Sinal publicado

EXPRESS MAIL
Processo INPI
823542149
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por express mail (correio expresso) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
U. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
31 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2439Recurso negado03/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2275Recurso12/08/2014

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2245IndeferimentoEsta publicação14/01/2014

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 1854Sobrestamento18/07/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1578Publicação03/04/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.