CAÇULINHA C
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003235912 (CAÇULA), Processo 810105551 (CAÇULA), Processo 816952060 (CAÇULA) e Processo 006192270 (CAÇULA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO O CAÇULINHA LTDA
- 00.263.680/0001-36
- Procurador ou escritório
- Aureolino Pinto das Neves
- Data de depósito
- 24 de setembro de 1999
Histórico de despachos
3- RPI nº 2245IndeferimentoEsta publicação14/01/2014
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.