NUTROMAX-CREEP
Sinal publicado
- Processo INPI
- 822002256
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810090257634 (06/11/2009) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NUTRO PRODUCTS, INC. Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Apresente documentos (catálogos, folhetos explicativos, etc..) que indiquem quais são os produtos assinalados pela marca NUTROMAX CREEP, uma vez que a documentação apresentada comprova o uso da marca no período de investigação, mas não esclarece quais são os produtos.
Sobre a marca
- Titular
- NUTROESTE NUTRICAO ANIMAL LTDA
- 25.134.487/0001-26
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de agosto de 1999
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2245ExigênciaEsta publicação14/01/2014
Exigência de mérito (em petição)
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.