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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2014

VINHO TINTO DE MESA SUAVE SÃO BRAZ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2245, 14 de janeiro de 2014MistaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca VINHO TINTO DE MESA SUAVE SÃO BRAZ
Processo INPI
820345776
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120181483 (23/10/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SÃO BRAZ DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME Procurador: ROBERTO M C FREIRE MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
SÃO BRAZ DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME
03.509.697/0001-19
Procurador ou escritório
Roberto M C Freire Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de outubro de 1997
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2248Petição04/02/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2245PetiçãoEsta publicação14/01/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2210Extinção14/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2089Despacho anulado18/01/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2088Extinção11/01/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1730Transferência02/03/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1544Registro08/08/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1521Deferimento29/02/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1419Publicação03/03/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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