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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2014

LOGOMAKER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2245, 14 de janeiro de 2014MistaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca LOGOMAKER
Processo INPI
818863226
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100359395 (18/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: COMMIT PRODUTOS MOTIVACIONAIS LTDA EPP. Procurador: JOSE DOMINGOS DE LIMA FILHO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100359404 (18/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: COMMIT PRODUTOS MOTIVACIONAIS LTDA EPP. Procurador: JOSE DOMINGOS DE LIMA FILHO Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
COMMIT PRODUTOS MOTIVACIONAIS LTDA EPP.
59.555.094/0001-08
Procurador ou escritório
New Company Marcas E Patentes S
Data de depósito
7 de novembro de 1995

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2245PetiçãoEsta publicação14/01/2014

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2245PetiçãoEsta publicação14/01/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1596Arquivamento07/08/2001

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 1531Deferimento09/05/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1425Oposição14/04/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1384Publicação10/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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