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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2014

ARBER PARAFUSOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2245, 14 de janeiro de 2014MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
818597038
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100356858 (08/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: METALURGICA DINAMICA LTDA - EPP Procurador: KING'S M. E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
METALURGICA DINAMICA LTDA - EPP
02.848.685/0001-56
Procurador ou escritório
P. E. (pessoa física)
Data de depósito
12 de junho de 1995

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2245PetiçãoEsta publicação14/01/2014

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2024Petição20/10/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 2013Extinção04/08/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1962Caducidade12/08/2008

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1923Caducidade13/11/2007

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1685Transferência22/04/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1418Registro25/02/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1396Retribuição decenal02/09/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1371Deferimento11/03/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1348Despacho01/10/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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