SISTEMA LOGOMAKER DESIGN DE MARCAS E LOGOTIPOS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100359395 (18/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: COMMIT PRODUTOS MOTIVACIONAIS LTDA EPP. Procurador: JOSE DOMINGOS DE LIMA FILHO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100359404 (18/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: COMMIT PRODUTOS MOTIVACIONAIS LTDA EPP. Procurador: JOSE DOMINGOS DE LIMA FILHO Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Sobre a marca
- Titular
- COMMIT PRODUTOS MOTIVACIONAIS LTDA EPP.
- 59.555.094/0001-08
- Procurador ou escritório
- Empire Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 31 de agosto de 1993
Histórico de despachos
8- RPI nº 2245PetiçãoEsta publicação14/01/2014
Deferimento da petição
- RPI nº 2245PetiçãoEsta publicação14/01/2014
Deferimento da petição
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.