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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2014

AGUA DE COCO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2245, 14 de janeiro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

AGUA DE COCO
Processo INPI
816171394
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110039037 (11/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: YANN COMÉRCIO INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA. - ME Procurador: FERNANDO GOMES CHAVES Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
YANN COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
11.581.675/0001-98
Procurador ou escritório
Fernando Gomes Chaves
Data de depósito
18 de abril de 1991
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2741Petição18/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2620Renovação23/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2245RenovaçãoEsta publicação14/01/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1547Deferimento29/08/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1478Publicação04/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 1435Recurso provido23/06/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  7. RPI nº 1407Recurso18/11/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1371Indeferimento11/03/1997

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1086Despacho24/09/1991

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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