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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2014

CANOUAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2245, 14 de janeiro de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

CANOUAN
Processo INPI
814917909
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110422800 (18/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ARGUMENTO LTDA Procurador: FERNANDA SILVA ALVES Detalhes do despacho:ART. 134 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
CANOAN COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ME
25.742.586/0001-90
Procurador ou escritório
E. F. (pessoa física)
Data de depósito
29 de junho de 1989
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2364Caducidade26/04/2016

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2343Caducidade01/12/2015

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2252Renovação05/03/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2245PetiçãoEsta publicação14/01/2014

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2230Exigência01/10/2013

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2198Caducidade19/02/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1772Renovação21/12/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1434Transferência16/06/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1070Registro04/06/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1053Retribuição decenal05/02/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1037Deferimento16/10/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1020Despacho29/05/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.