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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2014

PIERRE LEROC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2245, 14 de janeiro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

PIERRE LEROC
Processo INPI
814721311
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110412766 (11/04/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: GEVALCI OLIVEIRA PRADO Cessionário: D A J CONFECÇÕES LTDA ME

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
D A J CONFECÇÕES LTDA ME
07.171.228/0001-93
Procurador ou escritório
Oliveira Prado Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de abril de 1989
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2631Renovação08/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2251Renovação25/02/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2245PetiçãoEsta publicação14/01/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2229Petição24/09/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2225Petição27/08/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2143Transferência31/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1754Renovação17/08/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1602Transferência18/09/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1066Registro07/05/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1048Retribuição decenal02/01/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1031Deferimento04/09/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1010Despacho20/03/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 996Exigência21/11/1989

    Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

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