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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2014

ATLÂNTICA BOAVISTA SEGUROS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2245, 14 de janeiro de 2014MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810562790
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850130018268 (31/01/2013) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: BRADESCO SEGUROS S/A Procurador: AGUIAR & COMPANHIA S/C LTDA(ALTERADO PARA: AGUIAR & COMPANHIA LTDA) Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido em relação aos serviços assinalados, tendo em vista que os elementos enviados demonstram apenas a presença da marca caducanda como evidência histórica, sem demonstrar que a mesma foi usada dentro do intervalo de investigação.

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Sobre a marca

Titular
BRADESCO SEGUROS S/A
33.055.146/0001-93
Procurador ou escritório
AGUIAR & COMPANHIA LTDA.
Data de depósito
17 de julho de 1981

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2497Recurso negado13/11/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2467Recurso17/04/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2362Caducidade12/04/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2349Renovação12/01/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2245ExigênciaEsta publicação14/01/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2187Caducidade04/12/2012

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 2033Transferência22/12/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1841Renovação18/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1168Renovação20/04/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.