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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2014

TRINIX INTERNET

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2244, 7 de janeiro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
901741809
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130235733 (04/12/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TRINIX INFORMATICA LTDA Procurador: Sidinei dos Santos Nunes Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: … III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
TRINIX INFORMÁTICA LTDA - EPP
Procurador ou escritório
S. N. (pessoa física)
Data de depósito
23 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2671Renovação15/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2244PetiçãoEsta publicação07/01/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2150Registro20/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2146Deferimento22/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.