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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2014

Processo nº 830812504

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2244, 7 de janeiro de 2014FigurativaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

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Processo INPI
830812504
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ANIMALL PET COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
10.763.805/0001-40
Procurador ou escritório
CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
Data de depósito
22 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2285Arquivamento21/10/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2244DeferimentoEsta publicação07/01/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2094Publicação22/02/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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