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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2014

EMERY

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2244, 7 de janeiro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

EMERY
Processo INPI
830498010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
EMERY OLEOCHEMICALS GMBH
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
14 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2904Renovação01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2876Petição18/02/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2395Registro29/11/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2394Recurso negado22/11/2016

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2283Retificação07/10/2014

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2277Recurso26/08/2014

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  9. RPI nº 2273Despacho anulado29/07/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  10. RPI nº 2273Despacho anulado29/07/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  11. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  12. RPI nº 2244RegistroEsta publicação07/01/2014

    Concessão de registro

  13. RPI nº 2210Deferimento14/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 2048Publicação06/04/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.