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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2014

THE LEGEND OF ZELDA SPIRIT TRACKS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2244, 7 de janeiro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

THE LEGEND OF ZELDA SPIRIT TRACKS
Processo INPI
830386963
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100315889 (24/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: NINTENDO OF AMERICA INC. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
NINTENDO OF AMERICA INC.
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
23 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2703Retificação25/10/2022

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2676Petição19/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2676Renovação19/04/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2268Retificação24/06/2014

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2244PetiçãoEsta publicação07/01/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2162Registro12/06/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2158Deferimento15/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2033Publicação22/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.