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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2014

MILÊNIO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2244, 7 de janeiro de 2014NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

MILÊNIO
Processo INPI
819454397
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810090243003 (25/09/2009) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MONTELAC ALIMENTOS S/A Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

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Sobre a marca

Titular
VICATO ALIMENTOS LTDA
95.323.994/0001-93
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de setembro de 1996

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2563Extinção18/02/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2244PetiçãoEsta publicação07/01/2014

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2084Renovação14/12/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2060Caducidade29/06/2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 2013Transferência04/08/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1829Exigência24/01/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1485Registro22/06/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1456Deferimento01/12/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1393Publicação12/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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