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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2014

SUMAVEG

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2244, 7 de janeiro de 2014MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816213992
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100353046 (24/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: DIVERSEY, INC. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DIVERSEY, INC.
Procurador ou escritório
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
10 de julho de 1991

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2739Extinção04/07/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2244PetiçãoEsta publicação07/01/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1882Transferência30/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1833Renovação21/02/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1225Transferência24/05/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1148Registro01/12/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1130Deferimento28/07/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1108Despacho25/02/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.