HAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800110038369 (10/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INSTITUIÇAO ADVENTISTA ESTE BRASILEIRA DE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE Procurador: TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART.133 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUIÇAO ADVENTISTA ESTE BRASILEIRA DE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE
- 73.696.718/0001-38
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 15 de maio de 1975
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2244RenovaçãoEsta publicação07/01/2014
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
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