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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2013

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2243, 31 de dezembro de 2013NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

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Processo INPI
903222884
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JULIANA RENNER ELY
10.325.372/0001-41
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
15 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2305Arquivamento10/03/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2243DeferimentoEsta publicação31/12/2013

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2090Publicação25/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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