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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2013

Gravidade Zero

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2243, 31 de dezembro de 2013NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Gravidade Zero
Processo INPI
901761095
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825445221 (GRAVIDADE ZERO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
E. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
1 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2243IndeferimentoEsta publicação31/12/2013

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2149Despacho anulado13/03/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 2148Deferimento06/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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