OBA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821372513 (VAREJÃO OBA), Processo 824100549 (OBA-OBA), Processo 816593990 (OHBA OHBA) e Processo 821096605 (SACOLÃO OBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ITAGUÁ - ÁGUAS MINERAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 45.500.824/0001-69
- Procurador ou escritório
- Britânia Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 17 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4- RPI nº 2243IndeferimentoEsta publicação31/12/2013
Indeferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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