A ATEL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100304797 (14/04/2010) Petição (tipo): Manifestação sobre oposição (339.1) Requerente: ATEL INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA Procurador: SIMONE DE BRITO ARONE Detalhes do despacho:Tendo em vista a homologação da desistência da petição da oposição publicada na RPI n.º 2103, de 26/04/2011.
Sobre a marca
- Titular
- ATEL INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA
- 66.550.815/0001-52
- Procurador ou escritório
- Aunimark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2243DeferimentoEsta publicação31/12/2013
Deferimento do pedido
- RPI nº 2243Petição31/12/2013
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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