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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2013

LIGBULA DELIVERY MEDICAMENTOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2243, 31 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca LIGBULA DELIVERY MEDICAMENTOS
Processo INPI
901570923
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DELIVERY COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. - ME
04.349.891/0001-47
Procurador ou escritório
G. M. (pessoa física)
Data de depósito
13 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2808Extinção29/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2255Registro25/03/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2243DeferimentoEsta publicação31/12/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2120Sobrestamento23/08/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 2003Publicação26/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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