Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2013
Processo nº 830498753
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VANGUARD TRADEMARK HOLDINGS USA LLC
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2243DeferimentoEsta publicação31/12/2013
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
Deferimento da petição
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.