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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2013

CLUBE INDÚSTRIA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2243, 31 de dezembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

CLUBE INDÚSTRIA
Processo INPI
830448969
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA
33.665.126/0001-34
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
27 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2717Renovação31/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2243RegistroEsta publicação31/12/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2171Deferimento14/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2040Publicação09/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.