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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2013

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2243, 31 de dezembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

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Processo INPI
829617027
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100351952 (22/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: HOMEPLAST INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA - EPP. Procurador: MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA

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Sobre a marca

Titular
HOMEPLAST INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA - EPP.
07.218.968/0001-38
Procurador ou escritório
B. S. (pessoa física)
Data de depósito
4 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2589Renovação18/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2243PetiçãoEsta publicação31/12/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2059Deferimento22/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1946Publicação22/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.