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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2013

TIO PEDRO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2243, 31 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca TIO PEDRO
Processo INPI
829515178
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 30100000051 (12/04/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS PREÇO OTIMO LTDA - ME Detalhes do despacho:DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2155 DE 24/04/2012, PARA EXAME DA PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
PRODUTOS TIO PEDRO LTDA - ME
07.289.329/0001-63
Procurador ou escritório
S. C. (pessoa física)
Data de depósito
5 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2572Renovação22/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2485Exigência21/08/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2282Petição30/09/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2282Petição30/09/2014

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2243Despacho anuladoEsta publicação31/12/2013

    Anulação de despacho (em petição)

  9. RPI nº 2155Transferência24/04/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2026Registro03/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2015Deferimento18/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1944Publicação08/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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