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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2013

DENTALSHOW ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2243, 31 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca DENTALSHOW ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
Processo INPI
824444787
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110417664 (29/04/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME Cessionário: DENTALSHOW ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA Detalhes do despacho:CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA SATISFATÓRIO ATRAVÉS DA PET. (WB) 850130196935 DE 11/10/2013.

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Sobre a marca

Titular
DENTALSHOW ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA
01.821.083/0001-42
Procurador ou escritório
Amancio da Conceição Machado
Data de depósito
16 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2440Renovação10/10/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2243PetiçãoEsta publicação31/12/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2227Exigência10/09/2013

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 1929Registro26/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1919Deferimento16/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1876Exigência19/12/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1636Publicação14/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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