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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2013

Processo nº 824345789

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2243, 31 de dezembro de 2013FigurativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 824345789
Processo INPI
824345789
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100350585 (17/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ANDRADE, ANDRADE EDITORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Procurador: BRASNORTE M. & PTS LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
ANDRADE, ANDRADE EDITORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
03.548.881/0001-78
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de janeiro de 2002
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2451Extinção26/12/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2275Petição12/08/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2243PetiçãoEsta publicação31/12/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2067Transferência17/08/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1896Registro08/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1889Deferimento20/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1631Publicação09/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 824345789, Petição na RPI nº 2243 | TrademarkIQ