Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2013
LA FESTIVITA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2243, 31 de dezembro de 2013NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42
Sinal publicado
LA FESTIVITA
- Processo INPI
- 824155874
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 20070010349 (26/01/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: LA FESTIVITA BUFFET E CASA DE FESTAS LTDA-ME
Sobre a marca
- Titular
- LA FESTIVITA BUFFET E CASA DE FESTAS LTDA-ME
- 00.443.459/0001-60
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4- RPI nº 2243Recurso negadoEsta publicação31/12/2013
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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