BAR E RESTAURANTE ACONCHEGO DO MATUTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810060010513 (20/11/2006) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: PEREIRA E MORAES RESTAURANTE LTDA ME Procurador: FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ MATOS E NOVAES Detalhes do despacho:Observada a não exclusividade das expressões "BAR" e "RESTAURANTE".
Sobre a marca
- Titular
- PEREIRA E MORAES RESTAURANTE LTDA ME
- 04.594.782/0001-95
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2243Recurso providoEsta publicação31/12/2013
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar