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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2013

FERMENTO INSTANTÂNEO FESTFERM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2243, 31 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca FERMENTO INSTANTÂNEO FESTFERM
Processo INPI
819284440
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100348064 (09/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: FESTPAN ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: PAULO ROGERIO BIASINI Detalhes do despacho:FICA PREJUDICADO O EXAME DA PRESENTE PETIÇÃO TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO DE NOME SOLICITADA JÁ FOI AVERBADA NA RPI N.º 2132 DE 16/11/2011, ATRAVÉS DA PET. (WB)810100348086 DE 09/09/2010.

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Sobre a marca

Titular
FESTPAN ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
50.154.061/0001-81
Procurador ou escritório
ARATYBA ASSESSORIA EMPRESSARIAL S/C LTDA
Data de depósito
15 de julho de 1996

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2509Renovação05/02/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2243PetiçãoEsta publicação31/12/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2132Transferência16/11/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2031Renovação08/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1468Registro23/02/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1449Deferimento29/09/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1391Publicação29/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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