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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2013

NSV

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2243, 31 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
815859147
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100347141 (06/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: NORDESTE TRANSPORTE DE VALORES LTDA Procurador: LUIZ CLAUDIO FARINA VENTRILHO Detalhes do despacho:Nome alterado.

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100347151 (06/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: NORDESTE TRANSPORTE DE VALORES LTDA Procurador: LUIZ CLAUDIO FARINA VENTRILHO Detalhes do despacho:Petição de nome prejudicada, por carecer de objeto, tendo em vista que a alteração pretendida, já foi anotada através da petição nº 810100347141.(processo nº 814416578).

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Sobre a marca

Titular
PROSEGUR BRASIL S.A. - TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA
17.428.731/0001-35
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
12 de outubro de 1990
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2352Renovação02/02/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2243PetiçãoEsta publicação31/12/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2243Petição31/12/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 1945Transferência15/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1784Renovação15/03/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1135Registro01/09/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1114Retribuição decenal07/04/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1096Deferimento03/12/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1071Despacho11/06/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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