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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2013

SIMONDS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2243, 31 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2345153
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800090098129 (02/06/2009) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SIMONDS INDUSTRIES, INC. Detalhes do despacho:EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE DEFERIMENTO DE PRORROGAÇÃO REF PETIÇÃO Nº 80009009812 DE 02/06/2009, PUBLICADO NA RPI Nº 2081 DE 23/11/2010.TENDO EM VISTA QUE A MARCA MISTA ( ETIQUETA ) SAIU ILEGIVEL.

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Sobre a marca

Titular
SIMONDS INTERNATIONAL L.L.C.
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
21 de julho de 1949

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2565Extinção03/03/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2243RenovaçãoEsta publicação31/12/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2081Renovação23/11/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1793Renovação17/05/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1138Transferência22/09/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1008Renovação06/03/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.