Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2013
Armazém da Gastronomia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ARMAZÉM DA GASTROMIA LTDA.
- 11.512.329/0001-58
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2242DeferimentoEsta publicação24/12/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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